Terceirização dos serviços nos aeroportos

Não há como negar, entrar em um aeroporto sempre causa uma sensação muito gostosa. Seja para levar ou buscar alguém, seja para viajar, ganhar o mundo como se diz e até mesmo trabalhar, ainda que fazer uma ponte aérea diariamente não seja tão doce.

Todavia o que muita gente nem imagina é que por trás dessa dinâmica há todo um aparelhamento que abrange uma complexa teia de atividades, com o propósito de fazer o aeroporto funcionar. E, para essa engrenagem não emperrar, uma das atitudes mais necessária é a terceirização integrada.

Vale mencionar que o tráfego aéreo teve um forte aumento nos últimos anos e as perspectivas são de aumentar ainda mais.

Esse potencial de expansão pode gerar alguns obstáculos na infraestrutura aeroportuária e, pensando em sanar eventuais problemas, muitos aeroportos optaram por um rearranjo no que tange à contratação, em especial, e a opção foi a contratação feita por um terceirizada.

Dessa forma, grande parte da rotina de um aeroporto pode ser feita por uma empresa terceirizada, que além de ter conhecimento sobre o funcionamento de uma aeroporto, tem funcionários treinados e especializados que podem oferecer um suporte eficaz.

A terceirização de serviços é um processo eficiente que ampara, ajuda, auxilia e, o mais importante, integra vários setores, várias ramos de atividades.

Para o setor de facilities, ter um gerenciamento de setores de atividade, dentro de um mesmo núcleo facilita e aumenta muito a eficiência dos serviços.

Neste artigo entenda como funciona a terceirização de serviços nos aeroportos.

Terceirização dos serviços de limpeza e conservação são oferecidas para aeroportos

É grande o número de pessoas a circular nos aeroportos. E para dar conta desse funcionamento constante, o planejamento da limpeza deve ser feito com critério, para não haver falhas, pois são muitos os setores, como:

  • os terminais;
  • toilets;
  • os saguões;
  • setor de check-in;
  • as salas de espera e de embarques;
  • as posições remotas e o finger;
  • setor de  embarque/desembarque;
  • as lojas;
  • os jardins e estacionamentos;
  • a alfândega;
  • o setor de imigração;
  • os ônibus;
  • e as aeronaves.

Por isso a terceirização é uma solução prática, assertiva e, sobretudo, eficiente para os aeroportos.

Ao pensar em terceirização, é preciso levar em conta vários itens que, como um todo, fazem a operação aeroportuária funcionar. Como exemplo, pode-se destacar:

  • nos produtos de higiene, ao funcionário que foi preparado para desempenhar a função;
  • na quantidade de equipamentos, placas de aviso, uniformes, EPIs que são utilizados na limpeza;
  • e na área que um aeroporto ocupa e nos planejamentos específicos que auxiliam no monitoramento do espaço.

É toda uma logística que precisa ser muito bem controlada.

Cada área num aeroporto tem sua importância, todas são imensamente utilizadas e uma é a complementação da outra. Ou seja, possivelmente um único usuário pode, em uma única hora, entrar e sair em pelo menos metade dessas áreas.

Por isso a seriedade de um trabalho de terceirização nesse setor. Além de ter de ser completo, esse cuidado tem de levar em conta a satisfação de cada um que transita nos aeroportos.

Isso significa que a higienização deve ser especializada e apta a lidar com essas particularidades.

As empresas terceirizadas têm em seus planejamentos, horários para a limpeza. Geralmente a opção, é claro, para horários com pouca circulação.

Além disso, existe um aspecto importantíssimo que deve receber atenção: a contaminação por vírus e bactérias que podem ser nocivos à saúde, como é o caso do COVID-19. Nesse ponto, a limpeza nos aeroportos e aeronaves torna-se fundamental para garantir a saúde e a segurança de todos os que transitam por esses ambientes.

O Grupo Delta Facilities oferece uma gestão de facilities que centraliza os serviços terceirizados, como limpeza, segurança e portaria, em um único lugar. Entre em contato e saiba mais: contato@deltafacilities1.websiteseguro.com.

Terceirização dos serviços auxiliares ao transporte aéreo

Todas as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC.

De acordo com pesquisas realizadas no setor aéreo, em razão da extensão e do papel que cada aeroporto exerce, é preciso ressaltar aqui duas informações:

  1. uma característica do que ocorre no Brasil é que a concentração de tráfego se faz em um número bem reduzido de aeroportos, pouco mais de 20. Dentre eles estão Guarulhos, Galeão, Congonhas, Brasília e Confins que respondem a quase totalidade da movimentação de passageiros.
  2. A Agência Nacional De Aviação Civil, em sua Resolução n. 116, de 20 de outubro de 2009, dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo.

Aqueles prestados para apoio às operações do transporte aéreo, abrangendo as seguintes modalidades:

  • serviços de natureza operacional;
  • abastecimento de combustível e lubrificantes;
  • atendimento de aeronaves;
  • inspeção de bagagem despachada;
  • proteção de aeronave estacionada;
  • verificação de segurança de aeronave (varredura);
  • proteção da carga e outros itens;
  • controle de acesso às áreas restritas de segurança;
  • patrulha móvel da área operacional;
  • serviços comerciais;
  • agenciamento de carga aérea;
  • e serviços de emergência.

Em seu artigo 3º, os serviços auxiliares ao transporte aéreo são serviços de natureza especializada e as sociedades empresárias organizadas para sua prestação estão obrigadas ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos pela ANAC no que concerne a procedimentos, habilitação de pessoal e equipamentos.

Parágrafo único: fica o contratante dos serviços auxiliares ao transporte aéreo responsável, perante a ANAC, por deficiências e ocorrências decorrentes de danos causados pelas sociedades empresárias contratadas para a prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. (www2.anac.gov.br)

Além disso, os serviços auxiliares no transporte aéreo estão previstos no Código Brasileiro Aeronáutico – CBA.

A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos artigos. 102 a 104, diz que:

Art. 102. São serviços auxiliares:

I – as agências de carga aérea, os serviços de rampa ou de pista nos aeroportos e os relativos à hotelaria nos aeroportos;

II – os demais serviços conexos à navegação aérea ou à infra-estrutura aeronáutica, fixados, em regulamento, pela autoridade aeronáutica.

2° Serão permitidos convênios entre empresas nacionais e estrangeiras, para que cada uma opere em seu respectivo país, observando-se suas legislações específicas.

Art. 103. Os serviços de controle aduaneiro nos aeroportos internacionais serão executados de conformidade com lei específica.

Art. 104. Todos os equipamentos e serviços de terra utilizados no atendimento de aeronaves, passageiros, bagagem e carga são de responsabilidade dos transportadores ou de prestadores autônomos de serviços auxiliares.

Isso posto, verifica-se que a higienização em aeroportos  é muito mais do que uma simples limpeza, ou serviço de faxina.

É preciso planejamento, infraestrutura e uma equipe capacitada.

O Grupo Delta Facilities, especializado em terceirização de serviços, é referência no mercado de facilities e oferece soluções sob medida para todas as suas demandas.

É possível ter uma gestão de facilities que centraliza os serviços terceirizados, como limpeza, segurança e portaria, em um único lugar.

Isto é, ao invés de se optar pela contratação separada desses serviços em diferentes empresas, é possível que se contrate apenas uma prestadora para prestá-los, facilitando assim o controle.

Entre em contato e conte com profissionais que entendem do assunto.

  • Rua São Paulo, 1665 – Sala 601, Lourdes, BH/MG
  • (31) 2535-4444
  • (31) 3278-3579
  • contato@deltafacilities1.websiteseguro.com

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