Apoio administrativo para melhorar a imagem da organização

O Apoio Administrativo executa serviços de suporte no setor em que estiver lotado, seja por meio de digitação de dados, atendimento ao público interno e externo ou demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

É um serviço fundamental, uma vez que auxilia a empresa a se concentrar na sua atividade principal de complementa a equipe em casos de licenças legais, férias e outros eventos previsíveis similares.

A organização que está prestes a contratar serviços de apoio administrativo deve buscar uma empresa especializada em terceirização de serviços, pois são elas que possuem vasto conhecimento do mercado.

Além disso, é importante que a empresa também ofereça serviços que tenham como característica alguns diferenciais, como acesso a certo número de profissionais, caso haja necessidade de substituição do funcionário, em razão de faltas ou licença médica. Isso significa evitar uma redução no quadro de funcionários e não deixar que a atividade seja prejudicada.

Por que terceirizar o apoio administrativo?

Soluções - Delta Facilities

Contar com um serviço de apoio administrativo terceirizado é uma grande vantagem para qualquer empresa que busca otimizar o tempo e melhorar a organização interna.

Isso porque o auxiliar de apoio administrativo executa serviços de suporte ao setor, tornando a execução das tarefas mais eficiente e possibilitado um maior aproveitamento do tempo.

Além disso, ao terceirizar uma equipe de  apoio administrativo, a organização não precisa se preocupar com recrutamento, seleção e controle de pessoal, tampouco se preocupar com demissões e litígios trabalhistas.

De acordo com a Pesquisa Global de Terceirização de 2016 da Deloitte, 59% das empresas disseram que a terceirização reduziu os custos.

Porém, investir em terceirização é mais do que apenas um exercício de economia. A terceirização também melhora o desempenho dos negócios.

Ainda segundo a pesquisa, 57% dos entrevistados disseram que, com a terceirização, eles conseguiram se concentrar em seus negócios principais. Já 31% terceirizaram para melhorar a qualidade do serviço, enquanto que 17% usaram a terceirização como uma maneira de promover mudanças na empresa.

Portanto, quando uma empresa terceiriza o apoio administrativo, além de reduzir os custos, ela conquista:

  • profissionais experientes e qualificados,
  • equipe uniformizada
  • colaboradores com postura e posicionamento profissional.
  • a garantia de ter o posto sempre preenchido
  • profissionais com experiência na mais alta tecnologia da informação
  • e o apoio supervisionado pela empresa terceirizadora

Quais são as vantagens de terceirizar o apoio administrativo?

A organização que optar por terceirizar profissionais de apoio administrativo, certamente perceberá com rapidez que a escolha foi bastante vantajosa, em virtude de o empresário perceber a redução nos custos com processos seletivos, contratação de profissionais e obrigações trabalhistas. Essa oportunidade propiciada pela terceirização permite aos empresários  grande economia.

Dessa forma, será possível abrir outros caminhos na organização, como crescimento de áreas, atualização de funcionários, oportunidades de crescimento financeiro, ou seja, os empresários terão várias opções de expansão. Na verdade, a terceirização abre um leque de investimentos e de melhorias internas.

Vale dizer que paralelo à expansão e progresso da organização, a terceirização ainda permite redução de processos burocráticos de contratação, uma vez que não será mais necessário, ao empresário, lidar com documentos e todos os trâmites necessários à contratação.

Além disso, a organização se assegura e fica tranquila, no momento do recrutamento e seleção, a contratação de profissionais qualificados para realizar os serviços de apoio administrativo.

Isso porque a responsabilidade por treinamentos, capacitações  de profissionais, deixando-os bem treinados e qualificados, prontos para o trabalho, não é da organização e, sim, da empresa terceirizada.

Por esses motivos é que as organizações, que recorrem à terceirização, apresentam serviços eficientes, agilidade e equipe segura e tranquila.

As leis que envolvem a terceirização de serviços

Em 31 de março de 2017, foi sancionada a lei 13.429/17 que regulamenta a terceirização e altera a lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário (institutos distintos), a chamada “Lei da terceirização”.

Trata-se de uma Lei que muda significativamente a relação entre empresas e trabalhadores terceirizados.

Vale dizer que em seu artigo 9º, parágrafo terceiro, a Lei autorizou expressamente a contratação de trabalhador temporário nas atividades-meio e atividades-fim da empresa tomadora de serviços, efetivo por temporário em qualquer setor da empresa, sendo irrelevante a diferenciação ente atividade fim e meio.

Essa é uma lei esperada já há algum tempo, pois envolve diretamente, empregados e empregadores e garante a criação de uma legislação específica para a atividade.

Em relação ao contrato de trabalho temporário, regulado pela lei 6.019/74, continua com os  devidos acréscimos da nova Lei.

O que pode ser terceirizado?

Terceirização

Serviços como os de recepção, portaria, profissionais de Recursos Humanos, Contadores e, até mesmo  profissionais que prestam assistência jurídica, podem ser terceirizados.

Mas quais outros profissionais que podem também ser terceirizados?

Para responder a essa questão, segue o quadro  que, de acordo com Ministério da Economia, com “Portaria de número 443/2018, estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação, ou seja, serviços terceirizados.”

Tal normativo regulamenta o art. 2º do Decreto nº 9.507/2018 e aplica-se às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.

Vejamos:

  • Alimentação;
  • Armazenamento;
  • Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
  • Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
  • Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
  • Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
  • Conservação e jardinagem;
  • Copeiragem;
  • Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
  • Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
  • Geomensuração;
  • Georreferenciamento;
  • Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
  • Limpeza;
  • Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
  • Mensageria;
  • Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
  • Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
  • Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
  • Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
  • Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
  • Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
  • Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
  • Teleatendimento;
  • Telecomunicações;
  • Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • Degravação;
  • Transportes;
  • Tratamento de animais;
  • Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
  • Monitoria de inclusão e acessibilidade; e
  • Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018.

Terceirize o apoio administrativo no Grupo Delta Facilities

Com o Grupo Delta Facilities, você terá tranquilidade ao saber que as tarefas estão sendo executadas com habilidade e eficiência, sem que você precise se preocupar ou levantar um dedo. O que poderia ser melhor?

É por isso que é tão importante terceirizar.

Saiba que a terceirização é uma prática comercial eficaz, que lhe ajuda a cuidar de suas  tarefas, ao contrário de contratar novos funcionários ou atribuir essas tarefas a você ou a sua equipe.

É uma maneira eficaz para as empresas reduzirem os custos operacionais e simplificarem as operações enquanto ainda lidam com funções importantes.

Além de ser referência no mercado de facilities, o Grupo Delta Facilities, especializado em terceirização de serviços, lhe oferece soluções sob medida para todas as suas demandas.

Entre em contato e conte com profissionais que entendem do assunto.

  • Rua São Paulo, 1665 – Sala 601, Lourdes, BH/MG
  • (31) 2535-4444
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