Como funciona um contrato de terceirização de atividade-fim?

Descubra neste artigo como funciona o contrato de terceirização de atividade-fim.

O que é uma atividade-fim?

Atividade-fim é definida como integrante do processo específico de produção de um bem ou de um serviço. Em outras palavras, a atividade-fim compreende a atividade essencial de uma empresa, seu produto final.

De acordo com o jurista e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, “atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial econômico. São, portanto, as atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços.” (Curso de Direito do Trabalho).

Quais são os requisitos da terceirização?

Terceirização

A reforma trabalhista já chegou apresentando um novo requisito para a terceirização de serviços.

Isso se verifica no “caput” do art. 4º-A da lei 6.019/74, em que se diz: capacidade econômica da empresa prestadora de serviços compatível com a sua execução.

A ausência desse requisito demonstra que a prestadora não possui o requisito da capacidade econômica, devendo a terceirização ser considerada ilícita.

De acordo com a reforma trabalhista, são dois os requisitos da terceirização lícita:

a) ausência de pessoalidade e subordinação entre terceirizado e empresa contratante (tomadora); e

b) Capacidade econômica da empresa prestadora de serviços a terceiros.

Tais requisitos desta nova lei ocorrem para que a empresa prestadora de serviços possa funcionar.

Dessa forma, a empresa Facilities deve possuir:

  • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • registro na Junta Comercial
  • não ter sócios ou titulares da Empresa Prestadora de Serviço prestando serviços à Contratante como empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício nos últimos 18 meses
  • não ter empregados demitidos nos últimos 18 meses da empresa Contratante no quadro de empregados da Empresa Prestadora de Serviço realizando atividade em favor da Contratante
  • possuir autorização e qualificação para exercer a atividade proposta
  • firmar contrato escrito de prestação de serviços

Além disso, deve possuir capital social compatível com o número de empregados, observando-se alguns parâmetros:

  • empresas com até dez empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  • empresas com mais de dez e até 20 empregados: capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
  • empresas com mais de 20 e até 50 empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
  • empresas com mais de 50 e até 100 empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
  • Empresas com mais de 100 empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Como funciona o contrato de terceirização?

Terceirização

Antes de qualquer coisa, um contrato estabelece a cooperação entre empresas e as Facilities, o que permite uma rede de produção conjunta, trabalhando sempre bem  alinhadas.

Ademais, um contrato pressupõe um envolvimento e uma interação entre ambas as partes que formaliza e define:

  • preço;
  • quantidade; e
  • prazo de entrega.

A maior mudança em relação à Lei 13.429/2017 era que só era permitida terceirização para a execução de atividades-meio dos negócios.

Com o surgimento da Lei 13.467/2017, tornaram-se maior os tipos de serviços prestados e isso permitiu a contratação de terceiros para realizarem quaisquer atividades da contratante, inclusive a atividade fim.

É importante também destacar que não há limitação mínima ou máxima para os contratos.

O empresário pode contratar uma terceirizada para executar uma obra de ampliação com duração de três meses, por exemplo. Por outro lado é permitido também a contratação de empresas que prestam serviços remotos, como, por exemplo, o de contabilidade ou TI. Assim sendo, percebe-se que com a nova Lei são muitas as possibilidades.

Antes da lei, era mais comum que as empresas contratassem uma terceirizada somente para serviços que não tinham relação direta com a área de atuação do contratante, ou seja, sua atividade-fim, como o de limpeza, de segurança, de vigilância ou de recepção.

Hoje, isso já não acontece. Depois da nova Lei, é possível haver contratações  de serviços que  são oriundos, que fazem parte dos negócios da empresa, ou seja, serviços específicos dentro da empresa contratante.

Vale ressaltar que  com a nova Lei o colaborador não precisa mais ter apenas o contrato de 90 dias. Agora, o  período pode ser chegar a seis meses  e ainda, se for o caso, prorrogado por mais noventa dias.

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